segunda-feira, 16 de junho de 2008

Pelo fim dos parasitas políticos

a) Este blog tem o objetivo de unir forças pelo fim dos poderes legislativos no Brasil.
b) O que os vereadores, deputados estaduais e federais, além dos senadores tem feito pelo Brasil, não merecem nosso voto, nem nosso reconhecimento.
c) A história das "casas de leis" - em todas as esferas - tem sido a história dos interesses particulares.
d) Apenas agumas pessoas, com raríssimas excessões, se lançam candidatas despreocupadas com os vencimentos salariais. A maioria - quase que em absoluto - disputam as cadeiras pensando no que ganhará, nos empregos a cabos eleitorais e a parentes, nas trocas de favores e não na democracia, no povo, na sociedade, no município, estado e nação.
e) A maioria se envolve na política pensando nas arrecadações, na fazenda que comprará, nos possibilidades dos desvios do dinheiro público, na percentagem que cobrará para liberação de verbas...
f) A maioria das pessoas que disputam uma cadeira política quer fazer da política uma carreira, enquanto a política é um serviço. Está tudo errado, invertido, de ponta cabeça.
g) Os políticos visam se eleger a qualquer custo, enxergando o "PODER COMO CARREIRA POLÍTICA - Profissão". Chegamos à situação atual: PARASITAS DO PODER, sangue sugas, mansaleiros, percenteiros...
h) Por isso defendem, pensam e praticam corrupção, compro de votos, mentiras, caixas dois, mensalões, suga sangue (sangue sugas), superfaturamentos, viagens desnecessárias, leis que lhes favorecem, aumento de salários (quando não trabalham nem a metade dos dias úteis em uma semana), férias ou recesso constantes.
i) Que querem estes parasitas do Poder? Rua.
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PROPOSTAS:
  1. Campanha para - em 2010 ou no máximo, em 2014 - eleger somente deputados e senadores que defendam Emenda Constitucional pondo fim aos poderes lesgislativos;
  2. Não mais existindo os Parasitas do Poder, quando necessário a aprovação de alguma Lei ou projeto, seja em nível de Município, Estado ou Federação, um determinado número de pessoas (a ser definido no primeiro momento pela Emenda Constitucional que posteriormente poderá ser alterada por Assembléia Popular) iniciaria a convocação de Assembléia Popular para as finalidades necessárias de cada instância executiva da federação, entre elas a aprovação do Orçamento Público, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre tantas outras;
  3. A Assembléia Popular - em qualquer das instâncias - será composta pela população e será informada pela imprensa, entre eles os blogs;
  4. A população interessada em fazer parte da Assembléia (de forma gratuita e com poderes iguais aos investidos atualmente aos vereadores, deputados e senadores) e preocupada com a ordem, desenvolvimento social, político, econômico e social do Brasil (municípios, estados e federação), compareceria no local estabelecido para a Assembléia (sempre no maior local existente no centro político convocatório: município ou capital ), para democraticamente e por meio dos debates político e esclarecimentos, fazerem e aprovar leis, investigar ou cassar mandatos do executivo, assembléia popular ou judiciário e ou elegerem equipes de trabalho, investigações diversas ou fiscalização;
  5. A Assembléia somente discutirá ajuda de custo em caso de necessidades especiais (comissões de trabalhos, investigações, ou seções que durem acima de dois dias). Em nenhuma hipótese o participante receberá pelo primeiro dia participado - e o valor erário jamais ultrapassará - em diária - o equivalente a um salário mínimo vigente no país (que já é demais);
  6. As "casas de leis" atuais deixarão de ser a casa dos vereadores, deputados ou senadores e passará a ser a casa do povo. Nelas existirá uma secretaria local para receber sugestões e reclamações - estabelecida e controlada pela coordenação da Assembléia Popular -, assim como possíveis convocações de assembléias populares para fins de interesse dos cidadãos;
  7. A legalização da Assembléia Popular dar-se-á com o registro do nome, documento e endereço do comparecido (e sua assinatura), constituindo-lhe poder popular para decidir e aprovar o que consta da Pauta e sobre o que a ela for acrescentada no início da abertura da Assembléia;
  8. A duração da Assembléia Popular dependerá da importância da sua constituição, podendo durar uma hora, uma noite ou uma semana. O importante é que seja de fato participativa e democrática, o que não se vê nos últimos anos no Brasil;
  9. Ao se acabar com o papel do legislador, estariamos pondo fim aos projetos emergenciais encaminhados pelo Poder Executivo, muitos vezes em benefício de interesse de grupos econômicos, trancando pautas;
  10. O Executivo (em qualquer das instâncias) terá que cumprir o que determinar a Assembléia Popular, sob risco de uma Assembléia ser convocada pelo povo para análise e possível distituição do mandatário do Executivo;
  11. Qualquer mudança nas Leis somente será executada pela Assembléia Popular convocada para tal fim por um mínimo de presentes a ser estabelecido pela Assembléia Popular;
  12. Em caso de substituição desta proposta, somente outra que elimine todas as regalias atualmente concedidas a quem se elege, a exemplo, da perca da imunidade parlamentar, de ser processado imediatamente após ser denunciado, de ter seus vencimentos suspensos após a denúncia ter sido aceita pela casa de leis onde o processo foi instaurado.

Um comentário:

Anônimo disse...

propor "fim de poderes legislativos" parece coisa de quem busca um regime totalitário, ditatorial.
se não deu na revolução, vamos fazê-lo no voto?
Juízo Brandão.